Abruptamente todas as pessoas foram surpreendidas com as consequências devastadoras provenientes da pandemia do novo coronavírus. O coronavírus conseguiu impactar diversos setores da sociedade em todo o mundo, atualmente observamos os reflexos da pandemia no Brasil.
A recomendação do ministério da saúde é evitar aglomerações, principalmente ao andar nas ruas. Sabemos que essa é a melhor maneira de controlar a disseminação do coronavírus. A menos que haja necessidade, as pessoas não estão saindo de casa.
Desse modo, as medidas de isolamento social, afetam a rotina dos condomínios, principalmente por causa das adversidades do momento político-econômico brasileiro.
Como controlar os vizinhos de condomínio?
O momento político e econômico do Brasil já proporcionou diversos “panelaços” contra e a favor do presidente Bolsonaro. O cenário atual, divide opiniões dentro dos condomínios, as pessoas não sabem como agir ou estão divididas.
Porém, a organização de titularidades e a doutrina operacional do condomínio, mesura nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil (CC), o modo como cada proprietário deve viver em comunidade dentro dos edifícios, vale a pena conferir. [clique aqui]
Mas claro que a vida dentro de um condomínio é reflexo dos relacionamentos sociais em uma escala menor. A complexidade das relações sociais é vista pelas janelas ou através do barulho dos panelaços, sinal da livre expressão dentro das unidades do condomínio.
Com respeito ao barulho, a Lei do silêncio resguarda seu direito ao silêncio. A lei nº 3.688/1941 diz no capítulo IV: “Não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho”.
O que fazer quando o barulho do condômino é insuportável?
No Código Civil art. 1.336, temos outro trecho que fala dos deveres do condômino:
“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Por isso, é importante salientar que ao infringir qualquer uma dessas leis, o síndico ou zelador deve notificar e controlar os acontecimentos que infringiram a lei. A responsabilidade do síndico é aplicar as regras dentro do condomínio, notificar moradores e em alguns casos aplicar multa.
O síndico é o profissional responsável por intermediar os conflitos entre as relações sociais nessa pandemia. É claro que o bom senso vale e seu síndico pode optar por notifica-lo antes de responsabiliza-lo em assembleia.
Como a pandemia modificou a vida nos condomínios?
A vida condominial se viu substancialmente afetada pela pandemia do covid-19, de maneira que se questionou se os moradores poderiam ou não usar áreas comuns, como:
- Playgrounds
- Academia
- Elevadores
- Quadras esportivas
É claro que grande parte dos condomínios aplicou com rigor as limitações no exercício da propriedade. Mas para que isso se cumpra, a atuação do síndico é fundamental. As assembleias condominiais devem ser ministradas para apresentar discussões necessárias sobre o uso democrático de cada espaço e sobre as limitações do uso.
A restrição das áreas comuns são para evitar a contaminação pelo coronavírus, é ideal que todos os condôminos respeitem as restrições. Para que as repercussões não passem para o âmbito jurídico. Por isso estão proibidos no condomínio:
- Reuniões
- Festividades
- Abrigo de veículos de terceiros
- Abrigo de terceiros no condomínio
Sabemos que o diálogo será a ferramenta mais importante para se fazer cumprir as determinações, caminhar para uma atitude individualista não é a maneira ideal para combater a pandemia. Todos os moradores devem pensar no bem estar coletivo, afinal todos estão reunidos em unidades dentro de um mesmo espaço em comum (condomínio).
Obrigações e administração
Os serviços essenciais dentro do condomínio continuam a funcionar normalmente, exceto para: benfeitoria necessária ou obras fundamentais. Todas as ações que forem consideradas de caráter emergencial serão discutidas na assembleia condominial virtual e autorizadas.
Tudo referente a prestação de contas e administração do condomínio é de obrigação do síndico, como já dito, ele é quem deve perceber e analisar os problemas que a pandemia gerou no condomínio.