Os funcionários do prédio e prestadores de serviços essenciais da edificação dependem do pagamento das cotas do condomínio. Por isso, mesmo em tempos de pandemia pagar a cota condominial é um compromisso é inadiável. O sistema operacional do condomínio
não pode parar, principalmente: elevadores, controle de acesso, portões, bombas, sistema de incêndio etc.
A inadimplência é um problema a ser evitado, o síndico tem o papel fundamental de não deixar que as dívidas se acumulem na quarentena e os serviços essenciais parem. Em alguns casos o síndico pode utilizar do Fundo Reserva, desde que seja autorizado pela
assembleia do condomínio.
Fundo reserva contra a inadimplência no condomínio
Sabia que os condomínios possuem Fundo Reserva, esse dinheiro faz toda a diferença em um momento de crise. O Fundo Reserva é regulamento pela Convenção Condominial, em geral o percentual destinado ao fundo fica entre 5% a 10% do valor mensal das despesas
ordinárias.
Existem convenções que determinam a porcentagem arrecada, mas não é regra fixar um valor para o Fundo. O ideal é sempre projetar, o quanto será utilizado e como será utilizado esse dinheiro no momento de crise.
Caso a assembleia não indique a forma da utilização do dinheiro, o síndico deve realizar outra assembleia específica para tratar do tema. Como, por exemplo: devemos utilizar o dinheiro do Fundo Reserva para pagar contas emergenciais do condomínio?
Toda situação de anormalidade, como no caso da pandemia do coronavírus, precisa ser discutida no condomínio. Nesse sentido, alguns síndicos defendem a ideia que o porcentual do Fundo Reserva seja usado para combater a inadimplência do condômino. A justificativa
desses profissionais, é fundamentada no momento excepcional que vivemos.
Por outro lado, temos síndicos que defendem que o percentual do Fundo deve cobrir somente contas ordinárias. Enfim, o dinheiro utilizado sempre será discutido e aprovado na assembleia. Vale bom senso nesse caso e priorizar as situações emergenciais do
condomínio.
Inadimplência no condomínio na quarentena
A quarentena impossibilita que muitas pessoas tenham a mesma renda e isso afeta diretamente no pagamento das cotas condominiais. Sabemos que o prédio precisa de manutenção regular. Por isso, a provisão orçamentária ficara deficitária por consequência
a inadimplência também acontecerá por parte dos gestores do condomínio (casos mais graves).
A melhor forma de agir em uma situação como esta, é com boa fé e empatia. O síndico deve ser solidário e propor uma negociação no momento certo. Todos entendemos o que está acontecendo com economia e com a saúde. Por isso, é bom pensar na coletividade
e no bem estar geral. Essa é a melhor forma de lidar com a inadimplência como um todo.
Nesse momento delicado, sabemos bem, as consequências da quarentena. Restringir bens e serviços não essenciais interfere no estilo de vida de muitos brasileiros e na renda. As implicações na receita da maioria das famílias brasileiras, principalmente
dos trabalhadores autônomos, empresários, trabalhadores de grandes e pequenas empresas mudam o cenário econômico.
Assim com a receita das famílias diminuindo, a maior parte da renda será destinada aos recursos básicos, principalmente alimentação e moradia. Não existe dúvida que as cotas condominiais serão afetadas, por causa da diminuição da receita das famílias
brasileiras. Porém elas tendem a priorizar toda dívida relacionada a moradia.
Cotas condominiais
As cotas condominiais rateiam as despesas como:
- Salário de funcionários
- Obras emergenciais
- Contas de consumo
- Serviços essenciais
O que acontece se eu não pagar a cota condominial?
Os serviços do prédio precisam ser pagos com a contribuição das cotas condominiais, de nenhuma maneira os moradores do condomínio podem descumprir suas obrigações legais. Nem mesmo com a crise, segundo o art. 12 da Lei 4591/64 da Convenção dos Condomínios
e o art. 1.336 I do Código Civil, não pagar a cota condominial está sujeito a multa de 2% ao mês e juros de 1% ao mês.
Se as pessoas não pagarem as cotas condominiais, não existirá a manutenção das contas do condomínio. Isso significa que é uma condição de sobrevivência para ambos os lados. Por isso, os síndicos e gestores devem fazer cumprir as obrigações legais do Código
Civil.
É essencial cobrar a inadimplência dos moradores. Porque a omissão da inadimplência também implica legalmente para síndico sob pena nos art 1.348 do Código Civil.
Por fim, sabemos que síndico, gestores e administradores elaborarão um plano de ação para diminuir os casos de inadimplência no condomínio.