Os síndicos sabem que a inadimplência no condomínio é um problema comum e recorrente A vida em comunidade permite lidar com diversos desafios, inclusive com as dívidas.
Controlar a inadimplência no condomínio é um desafio para qualquer síndico. Mas também é um desafio para o morador. Nesse artigo apontaremos os caminhos para combater a inadimplência no condomínio.
Isso pode te ajudar a resolver esse problema e entender as complicações da inadimplência.
Inadimplência no condomínio: é o pior problema?
É comum que um síndico tenha que lidar com pelo menos 1 morador inadimplente no condomínio. Sabemos que a falta de pagamento da cota condominial deixa de ser um problema de uma pessoa e passa a ser de todos. Isso acontece porque a inadimplência causa:
- Déficit na verba do empreendimento.
- Compensações para outros moradores, que podem pagar a mais.
Em um momento de crise, cortes financeiros e taxa de desemprego alta, o síndico precisa gerenciar todas essas situações.
Nós sabemos que o atraso no pagamento da taxa condominial pode ser influenciado por diversos fatores, mas a taxa de inadimplência deve ser controlada para que não aumente exponencialmente.
Como no caso do Rio de Janeiro, no Rio teve aumento de 7% da taxa de inadimplência nos últimos anos e passou de 5% em 2014 para 12% em 2017. Esse é o maior exemplo de inadimplência em condomínios no Brasil. E quem lucra com toda a crise nos condomínios são as empresas de advocacia.
Segunda a Gazeta Online, os escritórios de advocacia faturam alto, são cerca de 40 ações judiciais por mês para condomínios.
Atualmente existem empresas especializadas em direito imobiliários, portanto são especializadas em cobranças. Sabemos que alguns condomínios recorrem aos escritórios por fatores óbvios:
- Precisam de dinheiro para manutenções no condomínio
- Dinheiro para Segurança
- E pagar funcionários com as taxas condominiais atrasadas
No momento que um morador ou mais deixa de pagar a cota condominial, o condomínio entra em déficit financeiro. Dessa forma, temos a falta de dinheiro em caixa e consequentemente os problemas começam a surgir.
Um não paga e outros pagam
Se um não paga a cota, o restante tem que ajudar e tapar o buraco do vizinho devedor. As consequências da inadimplência são para todos do condomínio.
Como reduzir a taxa de inadimplência?
Para reduzir a taxa de impertinência, é preciso trabalhar medidas preventivas. Já ouviu aquele ditado: “melhor prevenir do que remediar”. Desse modo, nossa primeira dica para combater a inadimplência é “organização”.
Sabemos que um condomínio com uma boa organização financeira sempre observa o tamanho da dívida ou bola de neve que a inadimplência pode causar. Por isso, ele pode prevenir!
Quanto antes o síndico agir e notificar o condômino do atraso, mais fácil de controlar a dívida do empreendimento. Se seu condomínio não possui regras de como lidar com inadimplência, o ideal é convocar uma assembleia para que o tema seja discutido.
Fundo reserva
É importante destaca o papel do fundo reserva no caso da inadimplência. O fundo reserva pode salvar o condomínio de uma crise de inadimplência.
Mas ele é recomendado para serviços emergenciais e reparos. Sabemos que quando utilizado as reservas do fundo, essas devem ser devolvidas o mais rápido possível. Desse modo, o fundo reserva pode ser uma saída para lidar com a inadimplência no condomínio.
Como lidar com as dívidas
As vezes não basta prevenir, notificar e agir com empatia com o morador. A legislação é clara:
“O síndico pode pedir em até 3 dias ao morador que ele pague o que deve ao condomínio”.
Como lidar com moradores devedores – Inadimplência em condomínio
Caso não pague medidas legais são tomadas, como por exemplo: penhora do imóvel.
Sabemos que os procedimentos para resolver a inadimplência na esfera judicial estão mais rápidos e o devedor corre o risco de perder seu imóvel. O novo Código de Processo Civil deixou a situação complicada para o condômino inadimplente.
É possível negociar um acordo antes de processar o condômino, o síndico pode agir com empatia em alguns casos e permitir um prazo maior para a quitação da dívida.
Geralmente o morador possui 30 dias para quitar, mas essa regra varia de acordo com o condomínio, alguns por exemplos estipulam de 60 a 90 dias para pagamento.
Por fim, caso o morador não pague no período de acordo, a condomínio deve entrar com uma cobrança judicial contra a inadimplência desse morador.