Entenda tudo sobre convocação de assembleia no condomínio

Se você tem dúvidas sobre a convocação de assembleia no condomínio esse texto pode te ajudar!

Discutimos aqui os aspectos mais importantes e essenciais para que uma boa convocação de assembleia de condomínio acontecer. Mas primeira entenda o que são e como funcionam, boa leitura!

Quais os tipos de assembleia no condomínio?

Existem vários tipos de assembleia no condomínio veja:

  • AGI: Assembleia Geral de Instalação
  • AGE: Assembleia Geral Extraordinária
  • AGO: Assembleia Geral Ordinária

O que é uma assembleia de instalação?

A assembleia geral de instalação é quando ocorre discussões sobre: eleições do síndico, orçamento, eleições de subsíndico, eleição de conselho, autorização para inscrição do CNPJ na receita federal e contratação do seguro para o condomínio.

O que é a assembleia ordinária?

A assembleia ordinária é convocada pela administradora do condomínio ou pelo síndico, essa assembleia é realizada anualmente para debater sobre os gastos do condomínio, previsão orçamentária, eleições e assuntos gerais que estão relacionados ao empreendimento.

O que é assembleia extraordinária?

O próprio nome já fala, essas são assembleias extraordinárias, realizadas para debater assuntos de caráter emergencial, como, por exemplo: discutir um gasto que não estava previsto no orçamento do condomínio.

Convocação de assembleia no condomínio

De acordo com o Código Civil, art. 1355 e art. 1350 uma convocação de assembleia pode ser ordinária ou extraordinária. No caso da extraordinária 1/4 dos condôminos podem solicitar a assembleia, ou seja, não precisa ser o síndico. Essa é uma exceção encontrada no artigo 1.341, que diz:

“Se for para discutir obras do condomínio ou despesas excessivas. Qualquer morador pode convocar a assembleia no condomínio”

Porém, essa convocação deve vir em carta protocolada, endereço eletrônico ou notificações presenciais no condomínio. A convocação deve ficar em um local de grande circulação para que todos vejam a convocação, caso contrário o condomínio pode sofrer pena de nulidade das decisões dessa assembleia.

Outro fato a considerar sobre a divulgação de uma assembleia no condomínio, é que a assembleia deve ter o prazo mínimo de 24 horas para divulgação. No entanto, costuma se estabelecer um prazo de no mínimo 10 dias em alguns condomínios, assim dá o tempo de todos verem a notificação.

Edital da assembleia

No edital da assembleia está escrito todos os assuntos que devem ser discutidos na reunião.

Assim como quem serão os objetos de deliberação, por isso é importante que quem fizer a convocação da assembleia não coloque os tópicos como assuntos gerais. Pois, assim pode abranger muitos assuntos durante a assembleia e tornar a pauta da reunião totalmente improdutiva.

Pode ocorrer assembleias extraordinárias?

Sim, quando existirem assuntos de interesses dos moradores eles podem convocar uma assembleia, ou até mesmo o síndico pode falar sobre um assunto. Como falamos ¼ dos moradores pode convocar uma assembleia extraordinária.

A convocação está prevista na convenção dos condomínios, geralmente as pautas mais comuns são:

  1. Aprovar despesas orçamentos
  2. Posições do condomínio na prestação de contas
  3. Eleição do substituto do síndico
  4. Alterar o regime interno

Se a convocação da assembleia não for como na convenção do condomínio. As ações tomadas nessa assembleia são inválidas judicialmente.

Outro ponto a destacar é que o edital de convocação para assembleia é um documento obrigatório e deve ser redigido pelo síndico com o intuito de chamar os moradores a participarem da assembleia de condomínio.

O edital da assembleia é um documento que específica as pautas da reunião e deve ser exposto a todos antes da assembleia. Esse edital também pode ser distribuído em cada unidade.

Assembleia como funciona a reunião?

Para dar início a reunião é recomendado que o presidente seja alguém que tenha o respeito de todos no condomínio e tenha uma opinião imparcial sobre os assuntos da pauta.

O presidente da mesa deve eleger um secretário para redigir um documento com informações claras e objetivas de tudo que aconteceu na assembleia, inclusive o registro de tudo que foi deliberado e a sequência exata dos acontecimentos da reunião.

Quer saber mais sobre assembleia? Mande um e-mail para o síndico profissional em Guarulhos, São Paulo ou fale por WhatsApp.

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