Durante a pandemia do coronavírus vimos lares se transformando em escritórios, academia de ginástica e pais criando brincadeiras para entreter pets e crianças. Temos também, vizinhos com o desejo incontrolável de escutar música alta.
Todo barulho no condomínio dessas situações incomoda. É tanta gente em casa nessa pandemia, que fica impossível controlar os ruídos. O barulho nos condomínios aumentou sim com o isolamento social. Por isso, cabe ao síndico intermediar todas essas situações.
Apresentação musical na varanda
As apresentações musicais na varanda começaram na Itália. O movimento emocionou o mundo, mas o barulho das notas musicais dividiu opiniões. Em uma entrevista do SIPCES, o publicitário Paulo César Silva, 28 anos, relatou que um de seus vizinhos tem feito a alegria dos moradores no prédio tocando saxofone. O evento acontece todo fim de tarde e saxofonista do condomínio costuma tocar músicas
brasileiras populares.
Através desse exemplo, vimos que o silêncio não é mais corriqueiro nos condôminos, os eventos musicais agradam o público e também se tornaram virais nas redes sociais. A plateia ou vizinhos gravam esses eventos no condomínio e postam na internet, isso
faz sucesso no youtube.
Mas do outro lado tem gente odeia as apresentações na varanda, esse é o caso da Larissa Bery, 37 anos, ela não teve a mesma aceitação em seu condomínio. Larissa junto com seu companheiro, decidiu tocar trompete e agogô na varanda. Após alguns minutos
pararam. Pois, um dos vizinhos ameaçou seu parceiro e esmurrou sua porta.
No caso da Larissa, o síndico teve que intervir, notificou o casal e orientou que os dois registrarem boletim de ocorrência.
O que fazer com barulho do condomínio?
Os especialistas orientam que o bom senso prevaleça e o espírito de coletividade. Esses são os aspectos a considerar quando vivemos em sociedade e valem para dentro do condomínio. Afinal o condomínio não passa de um círculo social menor. Ou seja, reúne
todos os reflexos das relações humanas no mesmo espaço.
Quais os tipos de barulho no condomínio?
Sempre existiram reclamações de barulho no condômino, seja por:
- Crianças brincando
- Gritos de vizinhos
- Móveis sendo arrastados
- Obras sendo realizadas
- Música alta
- Televisão no último volume
- Animais de estimação
Cada caso existe uma flexibilidade diferente e claro que cada vizinho interpreta o barulho de forma diferente. Mas a regra é clara, os moradores do condomínio não podem incomodar as demais unidades.
No caso das apresentações na varanda, isso virou exceção. Devido ao cenário atual, as apresentações desde que não sejam por longos períodos, são vistas com uma atitude tolerável na quarentena.
Quando reportar o barulho para o síndico?
O Código Civil e Código Interno do condomínio dispõe dos diretos e deveres da vizinhança e do condômino. Quando se trata de barulho, existe também a LEI nº3.688 de 1941 no capítulo IV, diz:
“Não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho”
Outro trecho importante está no Código civil art. 1.336:
“Não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores"
Portanto, qualquer forma de barulho que fere aos bons costumes e perturba, pode ser denunciada. O presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), Roberto Graiche, diz que o "bom senso e
o espírito de coletividade devem prevalecer nessa situação”.
O coordenador da pós graduação de Direito Imobiliário na PUC-SP, William Ferreira, também defende a máxima do bom senso. Claro que os casos extremos envolvendo barulho no condomínio devem sim ser responsabilizados e discutidos na convenção dos
moradores.
Todos os casos que infringem leis e normas internas devem ser reportados para síndico. A violação das regras garante uma notificação ao morador ou em casos mais graves multa. O ideal é que o conflito sempre fique internamente, ou seja, não passem
para o âmbito jurídico.