A assembleia virtual permite a flexibilidade das votações por meio dos votos eletrônicos. Dessa forma, as decisões que antes eram realizadas presencialmente acontecem agora no ambiente virtual.
A assembleia virtual não precisa de horário fixo, ela permite que os condôminos participem em qualquer hora dia e de qualquer lugar que disponibilize de internet.
Sempre existirá um prazo estipulado para votação e uma data limite na assembleia virtual. Um comunicado é feito para todos os moradores, para que eles participem da discussão e posteriormente da votação.
A assembleia virtual também pode funcionar em conjunto com a reunião presencial, de forma a captar os votos dos moradores que não puderam participar das discussões.
Segundo alguns dados do site superlógica empresa responsável por administração de condomínio via software, as assembleias virtuais contam com participação de até 80% dos moradores.
Enquanto nas reuniões presenciais a participação fica em torno de 15% a 40%, ou seja, menos da metade dos moradores do condomínio se apresentam nas assembleias presenciais.
A assembleia virtual tem validade jurídica?
A assembleia virtual em condomínios tem sim validação jurídica, mas para que ela não seja contestada judicialmente no ato do registro no cartório, assembleia virtual precisa se assemelhar aos ritos de convocação da assembleia presencial.
Por isso no edital de convocação da assembleia virtual precisa contém as seguintes informações:
- Conter o período da assembleia virtual (data início e data final para votações)
- Data inicial e final do período de discussões e pareceres
- Informar o tipo de assembleia: simples, AGO ou AGE.
- Orientações para os condomínios e responsáveis pela votação em assembleia
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Só o titular pode votar?
Em alguns condomínios só é possível o titular votar em assembleias, até mesmo as virtuais. Porém existem modelos híbridos de votação que permitem através de procuração que outro representante vote e represente o condômino. Isso acontece somente se a administração do condômino permitir.
Se estiver autorizado o voto poderá ser realizado por meio de procuração com reconhecimento de firma na procuração, para evitar contestação judicial.
O próprio titular deve assinar e passar o documento ao procurador, esse procurador será o representante na assembleia e dessa forma o voto é válido.
Vantagens da assembleia virtual
- Os moradores que estão viajando ou possuem pouco tempo para participar de reuniões mais importantes e votar.
- Algumas considerações podem ganhar mais força e os votos podem ser justificados.
- Os moradores podem acessar todas as atas de conhecer ações planejadas pelo condomínio.
- Melhorias podem ser propostas através do ambiente virtual e discussões
- Cada documento e ata pode ser analisado com mais calma e cuidado. Alguns exemplos são: custos com obras, pintura e manutenções.
Como funciona?
O ideal é que administradora do condomínio forneça uma plataforma online ou sistema de software. Assim toda assembleia é realizada virtualmente, existem alguns fatores que não podem faltar na assembleia online. Como:
- Convenção e edital: para que uma assembleia virtual aconteça, primeiro é preciso alterar a convenção do condomínio. Na convenção precisa constar que o condomínio determina que as reuniões podem acontecer na forma virtual. É preciso 2/3 de votos a favor para aprovação de uma assembleia virtual.
- Pautas: todo início de assembleia deve propor pautas mais leves, isso garante a maior aceitação dos condôminos ao ambiente virtual.
- Votação: a votação precisa ser segura, nesse ambiente não pode existir fraudes, por isso alguns softwares contam com certificação digital e assinatura eletrônica. Isso faz com que os votos sejam validados e autenticados.
Sabemos que quanto mais simples a pauta maior a produtividade das reuniões no ambiente virtual, as assembleias virtuais trazem felicidade aos moradores e autonomia aos condomínios.
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